O Tratado de Lisboa (recuso-me a chamá-lo de Tratado Reformador...) foi aprovado hoje de madrugada e logo começaram as análises sobre o que muda; o que se mantém; o que parece que muda, mas que na realidade fica igual; o que dizem que fica igual, mas aparentemente muda. Começou também o debate acerca da forma de aprovação do Tratado. Ratificação parlamentar ou referendo?
Tenho uma posição de princípio desfavorável à realização de referendos, principalmente em matérias de política externa, por vários motivos. Em primeiro lugar, a proliferação de referendos não me parece muito recomendável numa democracia representativa, em que Governo e Parlamento são eleitos precisamente para tomar e assumir decisões (e o assumir aqui é de importância capital). Em segundo lugar, as campanhas referendárias tendem a assumir a forma de debates partidários e não de discussões sobre o que se pretende ratificar. Acresce que o sistema político não tenta sequer evitar esse fenómeno, ao fomentar ele próprio a assunção pelos partidos políticos de posições dogmáticas sobre o objecto do referendo. Em terceiro lugar, a política externa é tradicionalmente uma área opaca, que a generalidade da população conhece mal e sobre a qual tem uma opinião não necessariamente positiva. Dada a forma como tradicionalmente decorrem as campanhas políticas em Portugal, desconfio que um referendo ao Tratado de Lisboa se processasse de forma muito diferente.
Por tudo isto, deixemos ao Parlamento a responsabilidade de discutir e aprovar o Tratado, não como uma forma de evitarmos um embaraço externo, em caso de chumbo do dito em referendo (são coisas que acontecem...), mas simplesmente porque não parece provada a utilidade do referendo.
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