segunda-feira, 22 de outubro de 2007

A trilhar o caminho do Tratado

Na esteira dos comentários ao Tratado de Lisboa, há duas questões em particular que me suscitam curiosidade, não tanto no plano da execução dos cargos (que dependerá, em grande medida, da pessoa escolhida para os exercer), mas no do seu impacto na prossecução do tão proclamado objectivo de se atingir uma maior coerência na acção externa da UE, no caso da primeira, e de se assegurar uma maior democraticidade do projecto europeu, no caso da segunda.


Em primeiro lugar, interrogo-me sobre a compatibilidade dos cargos de Alto Representante para a Política Externa e o de Presidente do Conselho Europeu. Neste momento, no plano externo, há uma divisão, nem sempre clara para terceiros, mas que a nós europeus já nos habituámos, entre a Comissária para as Relações Externas e o Alto Representante. O futuro titular deste último cargo assumirá também o de Comissário (sendo, inclusive, Vice-Presidente da Comissão). Ora, o futuro Presidente do Conselho Europeu terá também como incumbência representar a UE no plano externo. Veremos como se vão conciliar papéis, vontades e personalidades...


Em segundo lugar, e os contornos desta questão, tanto quanto sei, ainda não estão plenamente definidos, importará ver como se vai processar na prática a solução imaginativa de fazer com que o Presidente do PE não seja um deputado. Como é que vai ser? Elegem-se 751 pessoas, mas destas só 750 serão deputados? Qual o estatuto da que sobra? Continuará a ser possível repartir, como tem vindo a ser hábito, a Presidência do PE pelos dois maiores grupos políticos? Poderá alguém ser Presidente do PE nos primeiros dois anos e meio e depois ser deputado? Como vai ser? Perdem-se direitos que se conquistaram quando se foi eleito e volta-se a tê-los quando se deixa de ser Presidente? Neste caso, não estamos nas mãos de vontades ou personalidades. Estamos nas mãos de juristas. O que nos deve deixar muito mais descansados!

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