Em primeiro lugar, interrogo-me sobre a compatibilidade dos cargos de Alto Representante para a Política Externa e o de Presidente do Conselho Europeu. Neste momento, no plano externo, há uma divisão, nem sempre clara para terceiros, mas que a nós europeus já nos habituámos, entre a Comissária para as Relações Externas e o Alto Representante. O futuro titular deste último cargo assumirá também o de Comissário (sendo, inclusive, Vice-Presidente da Comissão). Ora, o futuro Presidente do Conselho Europeu terá também como incumbência representar a UE no plano externo. Veremos como se vão conciliar papéis, vontades e personalidades...
Em segundo lugar, e os contornos desta questão, tanto quanto sei, ainda não estão plenamente definidos, importará ver como se vai processar na prática a solução imaginativa de fazer com que o Presidente do PE não seja um deputado. Como é que vai ser? Elegem-se 751 pessoas, mas destas só 750 serão deputados? Qual o estatuto da que sobra? Continuará a ser possível repartir, como tem vindo a ser hábito, a Presidência do PE pelos dois maiores grupos políticos? Poderá alguém ser Presidente do PE nos primeiros dois anos e meio e depois ser deputado? Como vai ser? Perdem-se direitos que se conquistaram quando se foi eleito e volta-se a tê-los quando se deixa de ser Presidente? Neste caso, não estamos nas mãos de vontades ou personalidades. Estamos nas mãos de juristas. O que nos deve deixar muito mais descansados!
Sem comentários:
Enviar um comentário